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Deputado celebra decisão que suspendeu concurso para cartórios

Bulhões usa tribuna da Casa de Tavares Bastos para destacar não ser contrário ao certame, defendendo, porém, edital concebido 'à luz da legalidade'

O deputado Isnaldo Bulhões (PDT) celebrou, durante a sessão ordinária desta terça-feira (10) da Assembleia Legislativa de Alagoas, a decisão do ministro do Conselho Nacional de Justiça, Paulo Teixeira, que suspendeu o concurso para cartórios convocado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). Em pronunciamento na tribuna da Casa, o parlamentar esclareceu que não é contra e realização do certame, mas alertou sobre a necessidade de um edital que seja concebido 'à luz da legalidade, tomando como base a Constituição Estadual'.

Na oportunidade, o parlamentar lembrou que, há dois meses, veio à público para chamar a atenção dos colegas quanto ao edital que ora havia sido lançado. Diante da suspensão, cobrou o lançamento de um novo edital em consonância com os dispositivos legais que regem o tema.

“A decisão em caráter limar mostra que estamos corretos em chamar a atenção para a ilegalidade da iniciativa. Não sou contrário à realização do concurso, mas defendo a necessidade de o concurso respeitar as prerrogativas legais. Espero que, com esta decisão, os membros do Tribunal de Justiça possam lançar um novo concurso, desta vez sem equívocos”, expôs Bulhões.

Ainda da tribuna da Casa de Tavares Bastos, o parlamentar destacou que, em sua decisão, o ministro do CNJ considerou o edital 'precário', lembrando também que os questionamentos feitos pelo CNJ não foram devidamente esclarecidos pelo Judiciário alagoano. “A decisão liminar atesta que é necessário um novo edital, que precisa ser elaborado sob a luz da legalidade. Trata-se de uma vitória dos integrantes do Legislativo”, reforçou Bulhões.

Na decisão, o CNJ acolheu o pedido de providência apresentado pelo advogada Fernanda Marinela, que representa um dos postulantes à vaga. No pedido, a advogada argumentou que o edital apresenta irregularidades como a ausência de publicação dos cartórios vagos, além da data de vacância dos que ora ainda estão ocupados. O CNJ vinha cobrando a realização do concurso, com o TJ/AL lançando o edital somente ao término do prazo.



Por Gazeta Web

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