O ex-governador acusou o então candidato Téo Vilela pelo arrombamento do comitê de sua coligação, no Santo Eduardo
O ex-governador Ronaldo Lessa (PDT) foi condenado por crime de calúnia contra o governador e então candidato Teotonio Vilela Filho (PSDB) durante as eleições de 2010. À época, Lessa apontava o adversário tucano como responsável pelo arrombamento da sede do comitê de sua coligação no bairro Santo Eduardo, em Maceió, de onde supostamente foram furtados equipamentos.
Na sentença, o Juiz da 2ª Zona Eleitoral, Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, condena o ex-governador a seis meses de detenção, com base no art. 324 do Código Eleitoral, convertida em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. A pena inclui ainda o pagamento de 20 salários mínimos.
“Os fatos provados na instrução comprovam que o réu, ao atribuir ao ofendido a participação no furto que teria ocorrido contra o acervo existente no comitê de sua campanha eleitoral, imputou a este, falsamente, fato definido como crime. Enquandra-se a conduta do réu no tipo penal de calúnia, uma vez que a falsa imputação versou sobre fato determinado que, se fosse verdadeiro, corresponderia à figura típica do furto qualificado (art. 155, § 4º do CP)”, afirma o texto da sentença.
Um dos elementos que incriminou Lessa foram declarações dadas à imprensa, onde ele apontava o candidato do PSDB como autor do suposto arrombamento, “Uma coisa é determinante, não há a menor dúvida de que foi coisa dirigida politicamente. E vejo o candidato que é nosso adversário como o principal suspeito. Já teve panfleto, DVD apócrifo. E a forma como o outro candidato tem agido só me leva a crer em sua participação", afirmou Lessa em uma das entrevistas constantes dos autos do processo 70-31. 2012. 6. 02. 0002.
Segundo o magistrado, esse tipo de afirmação feita à imprensa potencializou a ofensa contra o então candidato adversário Teotonio Vilela, propagando os efeitos negativos da acusação do suposto furto.
“O uso de veículo de comunicação social, igualmente, restou provado, caracterizado o meio que potencializou a divulgação da ofensa e a propagação de seus efeitos negativos, notadamente no contexto político, uma vez que o ofendido é chefe do poder executivo estadual, no âmbito político-eleitoral, porque efetivada em plena campanha eleitoral e, finalmente, no ciclo social e familiar, característica da afetação que esse tipo de evento provoca”, diz o texto da decisão.
A decisão, referente ao processo 70-31. 2012. 6. 02. 0002, está disponível no Diário da Justiça Eletrônico na internet, publicada na edição do último dia 03.
Defesa de Lessa
A defesa do ex-governador Ronaldo Lessa alegou que o fato em questão não deveriam ser tratados no âmbito da justiça eleitoral, além de negar a prática do crime de calúnia. .
O TNH1 não conseguiu contato com a assessoria jurídica nem com o ex-governador para comentar a decisão.
Por TNH
sexta-feira, 25 de abril de 2014 | Notícia da Hora
Ronaldo Lessa é condenado por calúnia durante campanha de 2010
O ex-governador acusou o então candidato Téo Vilela pelo arrombamento do comitê de sua coligação, no Santo Eduardo
Na sentença, o Juiz da 2ª Zona Eleitoral, Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, condena o ex-governador a seis meses de detenção, com base no art. 324 do Código Eleitoral, convertida em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. A pena inclui ainda o pagamento de 20 salários mínimos.
“Os fatos provados na instrução comprovam que o réu, ao atribuir ao ofendido a participação no furto que teria ocorrido contra o acervo existente no comitê de sua campanha eleitoral, imputou a este, falsamente, fato definido como crime. Enquandra-se a conduta do réu no tipo penal de calúnia, uma vez que a falsa imputação versou sobre fato determinado que, se fosse verdadeiro, corresponderia à figura típica do furto qualificado (art. 155, § 4º do CP)”, afirma o texto da sentença.
Um dos elementos que incriminou Lessa foram declarações dadas à imprensa, onde ele apontava o candidato do PSDB como autor do suposto arrombamento, “Uma coisa é determinante, não há a menor dúvida de que foi coisa dirigida politicamente. E vejo o candidato que é nosso adversário como o principal suspeito. Já teve panfleto, DVD apócrifo. E a forma como o outro candidato tem agido só me leva a crer em sua participação", afirmou Lessa em uma das entrevistas constantes dos autos do processo 70-31. 2012. 6. 02. 0002.
Segundo o magistrado, esse tipo de afirmação feita à imprensa potencializou a ofensa contra o então candidato adversário Teotonio Vilela, propagando os efeitos negativos da acusação do suposto furto.
“O uso de veículo de comunicação social, igualmente, restou provado, caracterizado o meio que potencializou a divulgação da ofensa e a propagação de seus efeitos negativos, notadamente no contexto político, uma vez que o ofendido é chefe do poder executivo estadual, no âmbito político-eleitoral, porque efetivada em plena campanha eleitoral e, finalmente, no ciclo social e familiar, característica da afetação que esse tipo de evento provoca”, diz o texto da decisão.
A decisão, referente ao processo 70-31. 2012. 6. 02. 0002, está disponível no Diário da Justiça Eletrônico na internet, publicada na edição do último dia 03.
Defesa de Lessa
A defesa do ex-governador Ronaldo Lessa alegou que o fato em questão não deveriam ser tratados no âmbito da justiça eleitoral, além de negar a prática do crime de calúnia. .
O TNH1 não conseguiu contato com a assessoria jurídica nem com o ex-governador para comentar a decisão.
Por TNH
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