Após mais de 20 anos do impeachment que o tirou do poder, o STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar nesta quinta-feira (24) o ex-presidente e atual senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL). Acusado de receber propina para direcionar licitações de propaganda, ele pode pegar até 24 anos de prisão caso seja aplicada a pena máxima para os crimes.
Segundo a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), Collor teria chefiado um esquema, quando era presidente, para direcionar licitações de serviços de publicidade e propaganda, em 1991 e 92. Em troca, teria recebido um percentual do valor dos contratos pagos com verba pública.
Com o dinheiro supostamente desviado para contas-fantasmas, o ex-presidente teria pagado despesas pessoais, como pensão alimentícia a um filho. Collor é acusado de peculato (desvio de dinheiro público), corrupção passiva e falsidade ideológica –nesse último caso, porém, o crime já está prescrito.
"É certo que a ligação do ex-chefe de Estado com os delitos aqui narrados não se limita à autorização para contatar o empresariado em busca de dinheiro e à ciência do que era conseguido, uma vez que o saldo das contas ideologicamente falsas custeava as despesas de Collor e de pessoas próximas, inclusive o pagamento da pensão alimentícia a seu filho, por exemplo", diz parecer da PGR (Procuradoria Geral da República), assinado pela subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, que pede a condenação do ex-presidente.
Mesmo se condenado, Collor não perderá o mandato de senador, já que a decisão da Corte não será terminativa e ainda caberão recursos.
O processo
A ação contra Collor foi recebida pela Justiça Federal de Brasília em agosto de 2000. Sete anos depois, o processo subiu para o STF, uma vez que o ex-presidente foi eleito senador em 2006 e assumiu o cargo em 2007, passando a ter foro privilegiado. Outros acusados continuaram respondendo à ação na primeira instância.
Para a PGR, a participação do então presidente no esquema foi "amplamente demonstrada" em depoimentos colhidos durante a instrução do processo. "Todos os depoimentos creditam a atuação do grupo à figura do ex-presidente", completa.
Impeachment
Relembre os fatos que levaram à queda de Fernando Collor
O grupo envolvido teria acertado propina de 10% do valor do contrato com a agência vencedora da licitação.
O esquema teria contado com a execução de integrantes do primeiro escalão da Presidência. Segundo a Procuradoria, os recursos arrecadados "por meio de propina" eram depositados em "contas-fantasmas" --aberta no Banco de Boston-- e utilizados para pagamentos de despesas pessoais de Fernando Collor, Osvaldo Mero Sales (adjunto da Secretaria Particular da Presidência da República) e Cláudio Vieira (ex-secretário de Collor na Presidência).
"Assim, tem-se o pagamento de propina por empresários do ramo de publicidade à equipe do então Presidente da República em troca da intervenção para que os primeiros saíssem vencedores em licitações governamentais. (...) Fernando Collor comandava as operações por meio do 'testa-de-ferro' Osvaldo Mero Sales", acusa a PGR.
O parecer da PGR cita que o grupo utilizou "nomes e registros fiscais falsos", o que impediu "qualquer controle ou alcance da fiscalização".
Dos atuais ministros do STF, apenas um, o ministro Marco Aurélio Mello, foi indicado por Collor quando o alagoano ocupava a Presidência. Mello é ainda primo do ex-presidente.
Chance de condenação é pequena
No entanto, as chances reais de condenação de Collor são pequenas. Isso porque, de acordo com o Código Penal, cada um dos crimes tem condenação máxima de 12 anos, com prescrição daqui a dois anos.
Como já se passaram 14 anos do recebimento da denúncia, Collor só poderá ser punido caso seja condenado a pelo menos oito anos de prisão -- penas inferiores a oito anos prescrevem em 12 anos. Em caso de condenação menor, os crimes estarão prescritos. "Para alguém ser condenado a oito anos, tem que ser um processo muito bem argumentado. É difícil ocorrer", afirma o professor de Direito Penal da Universidade Federal de Alagoas Welton Roberto Simões.
Já no caso da falsidade ideológica, o crime prescreveu em agosto 2012, depois do prazo máximo de 12 anos após o recebimento da denúncia.
Procurada pelo UOL, a assessoria de imprensa de Collor afirmou que o ex-presidente está confiante na absolvição, mas disse que ele não iria comentar as acusações. A reportagem não conseguiu localizar Cláudio Vieira e Osvaldo Sales, que também são citados como acusados de participar do suposto esquema.
Penas previstas no Código Penal
Art. 312
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. PENA: reclusão de 2 a 12 anos e multa.
Art. 317
Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. PENA: reclusão de 2 a 12 anos e multa.
Fonte: Código Penal
Por redação com Uol
quinta-feira, 24 de abril de 2014 | Notícia da Hora
Collor corre risco de ser preso após décadas de seu impeachment
Após mais de 20 anos do impeachment que o tirou do poder, o STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar nesta quinta-feira (24) o ex-presidente e atual senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL). Acusado de receber propina para direcionar licitações de propaganda, ele pode pegar até 24 anos de prisão caso seja aplicada a pena máxima para os crimes.Segundo a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), Collor teria chefiado um esquema, quando era presidente, para direcionar licitações de serviços de publicidade e propaganda, em 1991 e 92. Em troca, teria recebido um percentual do valor dos contratos pagos com verba pública.
Com o dinheiro supostamente desviado para contas-fantasmas, o ex-presidente teria pagado despesas pessoais, como pensão alimentícia a um filho. Collor é acusado de peculato (desvio de dinheiro público), corrupção passiva e falsidade ideológica –nesse último caso, porém, o crime já está prescrito.
"É certo que a ligação do ex-chefe de Estado com os delitos aqui narrados não se limita à autorização para contatar o empresariado em busca de dinheiro e à ciência do que era conseguido, uma vez que o saldo das contas ideologicamente falsas custeava as despesas de Collor e de pessoas próximas, inclusive o pagamento da pensão alimentícia a seu filho, por exemplo", diz parecer da PGR (Procuradoria Geral da República), assinado pela subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, que pede a condenação do ex-presidente.
Mesmo se condenado, Collor não perderá o mandato de senador, já que a decisão da Corte não será terminativa e ainda caberão recursos.
O processo
A ação contra Collor foi recebida pela Justiça Federal de Brasília em agosto de 2000. Sete anos depois, o processo subiu para o STF, uma vez que o ex-presidente foi eleito senador em 2006 e assumiu o cargo em 2007, passando a ter foro privilegiado. Outros acusados continuaram respondendo à ação na primeira instância.
Para a PGR, a participação do então presidente no esquema foi "amplamente demonstrada" em depoimentos colhidos durante a instrução do processo. "Todos os depoimentos creditam a atuação do grupo à figura do ex-presidente", completa.
Impeachment
Relembre os fatos que levaram à queda de Fernando Collor
O grupo envolvido teria acertado propina de 10% do valor do contrato com a agência vencedora da licitação.
O esquema teria contado com a execução de integrantes do primeiro escalão da Presidência. Segundo a Procuradoria, os recursos arrecadados "por meio de propina" eram depositados em "contas-fantasmas" --aberta no Banco de Boston-- e utilizados para pagamentos de despesas pessoais de Fernando Collor, Osvaldo Mero Sales (adjunto da Secretaria Particular da Presidência da República) e Cláudio Vieira (ex-secretário de Collor na Presidência).
"Assim, tem-se o pagamento de propina por empresários do ramo de publicidade à equipe do então Presidente da República em troca da intervenção para que os primeiros saíssem vencedores em licitações governamentais. (...) Fernando Collor comandava as operações por meio do 'testa-de-ferro' Osvaldo Mero Sales", acusa a PGR.
O parecer da PGR cita que o grupo utilizou "nomes e registros fiscais falsos", o que impediu "qualquer controle ou alcance da fiscalização".
Dos atuais ministros do STF, apenas um, o ministro Marco Aurélio Mello, foi indicado por Collor quando o alagoano ocupava a Presidência. Mello é ainda primo do ex-presidente.
Chance de condenação é pequena
No entanto, as chances reais de condenação de Collor são pequenas. Isso porque, de acordo com o Código Penal, cada um dos crimes tem condenação máxima de 12 anos, com prescrição daqui a dois anos.
Como já se passaram 14 anos do recebimento da denúncia, Collor só poderá ser punido caso seja condenado a pelo menos oito anos de prisão -- penas inferiores a oito anos prescrevem em 12 anos. Em caso de condenação menor, os crimes estarão prescritos. "Para alguém ser condenado a oito anos, tem que ser um processo muito bem argumentado. É difícil ocorrer", afirma o professor de Direito Penal da Universidade Federal de Alagoas Welton Roberto Simões.
Já no caso da falsidade ideológica, o crime prescreveu em agosto 2012, depois do prazo máximo de 12 anos após o recebimento da denúncia.
Procurada pelo UOL, a assessoria de imprensa de Collor afirmou que o ex-presidente está confiante na absolvição, mas disse que ele não iria comentar as acusações. A reportagem não conseguiu localizar Cláudio Vieira e Osvaldo Sales, que também são citados como acusados de participar do suposto esquema.
Penas previstas no Código Penal
Art. 312
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. PENA: reclusão de 2 a 12 anos e multa.
Art. 317
Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. PENA: reclusão de 2 a 12 anos e multa.
Fonte: Código Penal
Por redação com Uol
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