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Número de táxis em AL aumenta mais de 400% em dez anos

Dados com a frota de veículos e táxis por municípios são da Coordenadoria do Renavam do Detran/AL

Os congestionamentos que os alagoanos, principalmente os que vivem na capital, sofrem diariamente é comprovado em números. Segundo dados da Coordenadoria do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), do Detran/AL, em dez anos (entre 2003 e 2013), a frota de veículos licenciados em circulação mais que dobrou, passando de 202.943 para 594.938 em todo o Estado.

O aumento mais expressivo no mesmo período, no entanto, foi no número de táxis, que passou 1.442 para 7.019, representando um crescimento de mais de 400% em dez anos. Ainda que, de acordo com o IBGE, a população do Estado tenha saltado de 2,9 milhões para 3,3 milhões no período, o crescimento dos veículos foi maior que a demanda, principalmente levando-se em conta a concentração da frota em municípios pouco populosos, como revelam os dados oficiais.

Levando em consideração o parâmetro mundial, que estabelece como ideal a existência de um táxi a cada 300 habitantes, em Maceió a quantidade está de acordo com a média, com uma frota de 3.050 táxis para uma população em torno de 996 mil pessoas, ou seja: um para cada grupo de 330, aproximadamente.

Segundo o Renavam é possível avaliar que em vários municípios alagoanos, no entanto, a quantidade de táxis está elevada em relação à frota e a população. É o caso de São Luiz do Quitunde, por exemplo. Com 32.846 habitantes (de acordo com o último levantamento feito pelo IBGE), o município tem 193 táxis licenciados, o que representa um para cada 170 pessoas.

Ainda segundo o documento do Detran, outras localidades também chamam a atenção pelo aumento em relação ao número de habitantes, como é o caso da pequena Feliz Deserto, no Litoral Sul. Com uma população de 4.480 pessoas, o número de táxis pulou de apenas dois em 2003 para 64 dez anos depois, o que significa um táxi para cada grupo de 70 passageiros.

Na Barra de Santo Antônio, no Litoral Norte, cuja população é estimada em 14.665, os 35 táxis se transformaram em 109, ou seja: um para cada 134 habitantes. Em Campo Grande, o aumento foi de 7 para 64, ou um táxi para cada 140 pessoas, aproximadamente, da cidade de pouco mais de 9 mil moradores.

Em Novo Lino, os 12.303 habitantes contam com 118 táxis licenciados, ou um para cada 104 pessoas. Em Japaratinga, o número de táxis passou de 32 para 85, ficando uma média de um para cada 92 passageiros da cidade cuja população é de 7.888.

No outro extremo, alguns municípios possuem apenas um táxi licenciado, a exemplo de Água Branca - onde o número permanece inalterado desde 2006, em uma frota de 2.230 veículos -, Belo Monte, Inhapi e Palestina (nestes três últimos não havia nenhum táxi até 2011).

Nos dados do Detran e do IBGE não são levadas em conta informações a respeito da demanda turística de algumas regiões, o que pode mascarar as reais necessidades delas em relação a esse tipo de transporte.

Polêmica no Sistema

Waldo Wanderley, presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal), órgão responsável pela fiscalização do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, explica que a inobservância desse parâmetro é um dos fatores que pode colocar em risco o equilíbrio econômico-financeiro de todo o sistema de transporte.

O entendimento do gestor é o mesmo de um estudo de negócios do Sebrae de São Paulo: “Os serviços de táxi seriam mais bem regulados pelas prefeituras se fossem observados princípios como: características urbanas, demográficas, renda, relação táxi por habitante, concorrência, disponibilidade de outros meios de transporte, fluxo turísticos peculiares a cada cidade, dentre outros fatores”.

Em outro trecho, o estudo cita que “os alvarás concedidos em desacordo com a real necessidade da cidade, transporte clandestino (“táxi-pirata”), dentre outros problemas” provocam distorções observados nos serviços de táxi em muitas cidades.

O presidente da Arsal destaca que quando os municípios concedem mais alvarás do que a demanda, o serviço de táxi, cuja característica é municipal, pode acabar migrando para o transporte intermunicipal, muitas vezes de forma irregular.

No começo da semana, o impasse entre o Sindicato dos Taxistas e a Arsal justamente em relação ao entendimento da legislação sobre o Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros gerou inúmeros protestos de motoristas em pontos distintos do estado.

De um lado, os taxistas defendem o direito de “ir e vir” e questionam a cobrança da Arsal acerca da obrigatoriedade do cadastramento e da apresentação de uma lista de passageiros que comprove o serviço de fretamento (autorizado pelo órgão regulador). Em entrevistas à imprensa, o presidente do Sintaxi, Ubiraci Correia defende que as medidas são irregulares e só existem em Alagoas.

Do outro, a agência estatal afirma que, constitucionalmente, o serviço de táxi é restrito ao município onde possui Alvará de Licença, cabendo o Transporte Rodoviário Intermunicipal apenas aos transportadores (ônibus, micro-ônibus) que possuem permissão outorgada pelo Estado.

O presidente da Arsal cita, entre outras leis federais, na Nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. A legislação diz em seu Artigo 17 que são atribuições dos estados “prestar, diretamente ou por delegação ou gestão associada, os serviços de transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano, em conformidade com o § 1º do art. 25 da Constituição Federal”.

Longe de acabar, a polêmica entre os taxistas do interior e a agência reguladora já está na justiça.

Critérios políticos

Um ex-taxista que preferiu não se identificar, relata que, principalmente no interior do Estado, a licença para o táxi obedece apenas a critérios políticos, sem levar em conta a necessidade do serviço, sem avaliações de impacto e muito menos estudos sobre a viabilidade econômica da atividade.

Além disso, denuncia o profissional liberal, alguns colegas não trabalham como taxista, mas conseguem o alvará apenas para garantir as isenções fiscais dadas a categoria para a compra do veículo.

Em Alagoas, a reportagem não localizou denúncias formais acerca dessa ou de outras práticas irregulares. Mas, em agosto de 2013, a Justiça chegou a proibir a Prefeitura de São Paulo de conceder novos alvarás depois da instauração de uma Ação Civil Pública para investigar a venda e o aluguel de alvarás na capital paulista.

Segundo o Ministério Público de SP, as investigações comprovaram as denúncias de alienação de alvarás e confirmaram que, desde a Constituição Federal de 1988, a prefeitura nunca realizou licitação para conceder as licenças.



Em janeiro e março deste ano, respectivamente, a Justiça autorizou a concessão de novos alvarás e julgou improcedente a obrigatoriedade da licitação para o serviço de táxi.

Em sua decisão, o juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara de Fazenda Pública, afirmou que o serviço “não se trata de atividade própria da Administração ou de serviço essencial, mas sim de atividade de interesse coletivo, que pode, portanto, dispensar o processo licitatório sem que haja nenhuma violação a princípio constitucional".

Em geral as licenças para exploração dos serviços de táxi são concedidas - com base na demanda - pelos municípios para profissionais autônomos que possuam até três veículos inscritos no cadastro de motoristas de táxis da Superintendência de Transporte e Trânsito (ou órgão similiar) em sua cidade. O prazo para renovação dos alvarás varia em cada localidade.




Por Cada Minuto

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