O senador Fernando Collor de Mello terá que retirar – em um prazo de 48 horas – todos os outdoors espalhados pelo Estado de Alagoas. É o que determinou o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).
Collor fez uma série de outdoors com o intuito de prestar contas da atividade parlamentar no Senado Federal. Bem, oficialmente é isto...
Todavia, Collor é candidato à reeleição. Já anunciou sua pré-candidatura com mais de um ano de antecedência, inclusive durante os embates com o governador Teotonio Vilela Filho (PSDB).
A representação foi feita pelo Ministério Público Eleitoral. Na visão do MPE, os outdoors configuram propaganda eleitoral antecipada. A lei só permite a prática depois do dia 5 de julho, três meses antes da votação.
Caso Collor descumpra, a multa é de R$ 20 mil. Na visão do magistrado André Carvalho Monteiro, a propaganda é antecipada por projetar o nome de Collor e o mandato que ele ocupa, “bem como os benefícios que a pessoa do representado e sua alegada atuação pretensamente trazem para a população do Estado, mediante a divulgação de ações que este alega haver tomado ao longo dos oito anos de mandato justamente no ano da reeleição para o cargo que ocupa”.
Monteiro ressalta “que não pode ser considerada mera prestação de contas”. Collor ainda não se pronunciou sobre o assunto.
Por Blog d Vilar
quarta-feira, 19 de março de 2014 | Notícia da Hora
TRE/AL determina retirada de outdoors de Fernando Collor
O senador Fernando Collor de Mello terá que retirar – em um prazo de 48 horas – todos os outdoors espalhados pelo Estado de Alagoas. É o que determinou o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).Collor fez uma série de outdoors com o intuito de prestar contas da atividade parlamentar no Senado Federal. Bem, oficialmente é isto...
Todavia, Collor é candidato à reeleição. Já anunciou sua pré-candidatura com mais de um ano de antecedência, inclusive durante os embates com o governador Teotonio Vilela Filho (PSDB).
A representação foi feita pelo Ministério Público Eleitoral. Na visão do MPE, os outdoors configuram propaganda eleitoral antecipada. A lei só permite a prática depois do dia 5 de julho, três meses antes da votação.
Caso Collor descumpra, a multa é de R$ 20 mil. Na visão do magistrado André Carvalho Monteiro, a propaganda é antecipada por projetar o nome de Collor e o mandato que ele ocupa, “bem como os benefícios que a pessoa do representado e sua alegada atuação pretensamente trazem para a população do Estado, mediante a divulgação de ações que este alega haver tomado ao longo dos oito anos de mandato justamente no ano da reeleição para o cargo que ocupa”.
Monteiro ressalta “que não pode ser considerada mera prestação de contas”. Collor ainda não se pronunciou sobre o assunto.
Por Blog d Vilar
0 comentários em "TRE/AL determina retirada de outdoors de Fernando Collor"
Deixe um comentario