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Câmara aprova projeto de lei que obriga a exibição de foto de crianças e adolescentes desaparecidas em locais públicos

De autoria da vereadora Heloísa Helena, lei obriga exibição de fotos em placares e murais de rodoviárias, aeroportos e locais de diversão pública

A Câmara Municipal de Maceió aprovou na sessão desta quarta-feira (16), o projeto de lei de autoria da vereadora Heloísa Helena (PSOL) que obriga a exibição de foto de crianças e adolescentes desaparecidas em telões, murais e placares eletrônicos instalados em rodoviárias, aeroportos, teatros, cinemas, casas de espetáculo, praças esportivas e de eventos e clubes recreativos. Caberá à administração dos estabelecimentos fazer as publicações das fotos durante todo o horário de funcionamento.

De acordo com o projeto, fica definido o prazo máximo de 12 horas após o comunicado oficial da ocorrência, para a requisição de todas as fitas das câmeras de vigilância em ruas, residências, casas comerciais e transportes coletivos no raio de 2 km do local e também promover fiscalização em todos os terrenos baldios da localidade no raio de 3 km do evento. A multa prevista por descumprimento é de R$ 1000,00.

“O número de desaparecimentos cresce a cada ano e é preciso um esforço conjunto de governos e sociedade para resolver a questão. Poucos estados contam com delegacias especializadas em investigar o desaparecimento de crianças e adolescentes”, justificou a vereadora Heloísa Helena.

A prefeitura definirá via decreto o órgão competente para proceder a fiscalização, a multa a ser aplicada em caso de reincidência e o fornecimento das fotos para publicação. O projeto segue para sanção do Executivo.



Por Cada Minuto

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