Na cidade circuvizinha Carneiros, Sertão Alagoano assim como outras cidades Sertanejas aguardava o julgamento,ou seja, deferimento por parte do Juízado eleitoral responsável pela cidade para que julgasse o pedido de candidaturas majoritárias para o devido pleito porém uma das chapas que concorrem majoritariamente pelo municipio teve seu pedido aceito. Este blogueiro atráves do colega universitário e amigo Hamilton Nunes secretário de administração do municipio,obteve acesso a laudas de um diário eletrônico da justiça eleitoral de Alagoas no qual atesta julgar favorável as candidaturas do Ex-prefeito Genivaldo Novais Agra como prefeito e da ex-secretária Maria Lúcia Vilela Ferreira Agra como vice ambos concorrem como chapa governista. Observe e leia as sentenças abaixo: SENTENÇA Processo n.:142-65.2012.6.02.0051-REGISTRO DE CANDIDATURA Requerente:CARNEIROS CONTINUA NO CAMINHO DA PAZ Candidato:GENIVALDO NOVAIS AGRA Trata-se de pedido de registro de candidatura de GENIVALDO NOVAIS AGRA,para concorrer ao cargo de prefeito,sob o número 15, pelo(a) CARNEIROS CONTINUA NO CAMINHO DA PAZ,no município de(o) CARNEIROS. Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor. Impugnado,ás fls.36/91,apresentou sua contestação,ás fls.94/129. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido. É o relatório.Decido. Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado. Com relação a impugnação,entendo,em conformidade com o Parecer Ministerial,que o parecer prévio de desaprovação de contas,exercício financeiro de 1998,do Tribunal de Contas de Estado não prevaleceu,sendo as referidas contas,aprovadas por unanimidade de votos,pelos integrantes da câmara Municipal,no ano de 2000,sendo,portanto,afastada a hipótese de inelegibilidade prevista no art.1,inciso I,alínea ´´g``,da Lei Complementar n 64/90. ISTO POSTO,DEFIRO o pedido de registro de candidatura de GENIVALDO NOVAIS AGRA, para concorrer ao cargo de prefeito,sob o número 15,com a seguinte opção de nome:GENIVALDO AGRA. Registre-se.Publique-se.Após o trânsito em julgado,arquivi-se com as cautelas legais. CARNEIROS,31 de Julho de 2012. JANDIR DE BARROS CARVALHO Juiz(juíza)da 51 Zona Eleitoral SENTENÇA Processo n.:143-50.2012.6.02.0051-REGISTRO DE CANDIDATURA Requerente:CARNEIROS CONTINUA NO CAMINHO DA PAZ Candidatura:MARIA LÚCIA VILELA FERREIRA AGRA Trata-se de pedido de registro de candidatura de MARIA LÚCIA VILELA FERREIRA AGRA, para concorrer ao cargo de vice-prefeito,sob o número 15,pelo(a) CARNEIROS CONTINUA NO CAMINHO DA PAZ,no município de(o) CARNEIROS. Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor. Publicado o edital,decorreu o prazo legal sem ipugnação. Em parecer preliminar,o Ministério Público Eleitoral,á fl.25,opinou pela juntada de cópia integral do processo n 0000890-48.2010.8.02.0036 Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa,que a referida senhora responde na comarca de São José da Tapera,para averiguar possível inelegibilidade prevista no art.1,Inciso I,alínea ´´o``,da Lei Complementar n 64/90. Pedido atendido,após emissão de novo parecer,á fl.186,o representante do Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido de registro de candidatura. È o relatorio.Decido. Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. Com relação a suposta inelegibilidade,entendo,em conformidade com o parecer ministerial,após analisar a cópia do processo juntado a estes autos,ás fls.35/185,de que a senhora Maria Lúcia Vilela Ferreira Agra foi exonerada do cargo de Secretária Municipal de Educação do município de Carneiros, e não do serviço público,restando,assim,afastada a hipótese de inelegibilidade prevista no art.1,Inciso I,alínea´´o``,da Lei Complementar n 64/90. ISTO POSTO,DEFIRO o pedido de registro de candidatura de MARIA LÚCIA VILELA FERREIRA AGRA,para concorrer ao cargo de Vice-prefeito,sob o número 15,com a seguinte opção de nome:LUCINHA VILELA. Registre-se.Publique-se.Após o trânsito em julgado,arquive-se com as cautelas legais. CARNEIROS.31 de Julho de 2012. JANDIR DE BARROS CARVALHO Juiz(Juíza) da 51 Zona Eleitoral
quinta-feira, 2 de agosto de 2012 | Notícia da Hora
Em Carneiros:Chapa encabeçada por Genivaldo Agra tem sua candidatura julgada Apta para o Pleito
Na cidade circuvizinha Carneiros, Sertão Alagoano assim como outras cidades Sertanejas aguardava o julgamento,ou seja, deferimento por parte do Juízado eleitoral responsável pela cidade para que julgasse o pedido de candidaturas majoritárias para o devido pleito porém uma das chapas que concorrem majoritariamente pelo municipio teve seu pedido aceito. Este blogueiro atráves do colega universitário e amigo Hamilton Nunes secretário de administração do municipio,obteve acesso a laudas de um diário eletrônico da justiça eleitoral de Alagoas no qual atesta julgar favorável as candidaturas do Ex-prefeito Genivaldo Novais Agra como prefeito e da ex-secretária Maria Lúcia Vilela Ferreira Agra como vice ambos concorrem como chapa governista. Observe e leia as sentenças abaixo: SENTENÇA Processo n.:142-65.2012.6.02.0051-REGISTRO DE CANDIDATURA Requerente:CARNEIROS CONTINUA NO CAMINHO DA PAZ Candidato:GENIVALDO NOVAIS AGRA Trata-se de pedido de registro de candidatura de GENIVALDO NOVAIS AGRA,para concorrer ao cargo de prefeito,sob o número 15, pelo(a) CARNEIROS CONTINUA NO CAMINHO DA PAZ,no município de(o) CARNEIROS. Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor. Impugnado,ás fls.36/91,apresentou sua contestação,ás fls.94/129. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido. É o relatório.Decido. Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado. Com relação a impugnação,entendo,em conformidade com o Parecer Ministerial,que o parecer prévio de desaprovação de contas,exercício financeiro de 1998,do Tribunal de Contas de Estado não prevaleceu,sendo as referidas contas,aprovadas por unanimidade de votos,pelos integrantes da câmara Municipal,no ano de 2000,sendo,portanto,afastada a hipótese de inelegibilidade prevista no art.1,inciso I,alínea ´´g``,da Lei Complementar n 64/90. ISTO POSTO,DEFIRO o pedido de registro de candidatura de GENIVALDO NOVAIS AGRA, para concorrer ao cargo de prefeito,sob o número 15,com a seguinte opção de nome:GENIVALDO AGRA. Registre-se.Publique-se.Após o trânsito em julgado,arquivi-se com as cautelas legais. CARNEIROS,31 de Julho de 2012. JANDIR DE BARROS CARVALHO Juiz(juíza)da 51 Zona Eleitoral SENTENÇA Processo n.:143-50.2012.6.02.0051-REGISTRO DE CANDIDATURA Requerente:CARNEIROS CONTINUA NO CAMINHO DA PAZ Candidatura:MARIA LÚCIA VILELA FERREIRA AGRA Trata-se de pedido de registro de candidatura de MARIA LÚCIA VILELA FERREIRA AGRA, para concorrer ao cargo de vice-prefeito,sob o número 15,pelo(a) CARNEIROS CONTINUA NO CAMINHO DA PAZ,no município de(o) CARNEIROS. Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor. Publicado o edital,decorreu o prazo legal sem ipugnação. Em parecer preliminar,o Ministério Público Eleitoral,á fl.25,opinou pela juntada de cópia integral do processo n 0000890-48.2010.8.02.0036 Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa,que a referida senhora responde na comarca de São José da Tapera,para averiguar possível inelegibilidade prevista no art.1,Inciso I,alínea ´´o``,da Lei Complementar n 64/90. Pedido atendido,após emissão de novo parecer,á fl.186,o representante do Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido de registro de candidatura. È o relatorio.Decido. Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. Com relação a suposta inelegibilidade,entendo,em conformidade com o parecer ministerial,após analisar a cópia do processo juntado a estes autos,ás fls.35/185,de que a senhora Maria Lúcia Vilela Ferreira Agra foi exonerada do cargo de Secretária Municipal de Educação do município de Carneiros, e não do serviço público,restando,assim,afastada a hipótese de inelegibilidade prevista no art.1,Inciso I,alínea´´o``,da Lei Complementar n 64/90. ISTO POSTO,DEFIRO o pedido de registro de candidatura de MARIA LÚCIA VILELA FERREIRA AGRA,para concorrer ao cargo de Vice-prefeito,sob o número 15,com a seguinte opção de nome:LUCINHA VILELA. Registre-se.Publique-se.Após o trânsito em julgado,arquive-se com as cautelas legais. CARNEIROS.31 de Julho de 2012. JANDIR DE BARROS CARVALHO Juiz(Juíza) da 51 Zona Eleitoral
0 comentários em "Em Carneiros:Chapa encabeçada por Genivaldo Agra tem sua candidatura julgada Apta para o Pleito"
Deixe um comentario